Inscrição na promitur
De acordo com os Estatutos (artigo 8º) podem ser Associados:
- Todas as empresas cabo-verdianas legalmente constituídas, com mais de um ano de existência, que se dediquem, legalmente, ao exercício directo e regular da actividade de promoção imobiliária turística em Caboo Verde e que apresentem contas auditadas e depositadas na conservatória do registo comercial, nos termos do disposto no artigo 168º do Código de Empresas Comerciais, são livres de se inscreverem na PROMITUR, não podendo a sua admissão ser denegada, desde que preencha os requisitos legais e os previstos nos presentes estatutos.
- Quando houver lugar à constituição de «Joint Venture» ou nova personalidade jurídica, em resultado de cooperação entre empresas, alienação ou aquisição de acções ou fusão, os direitos adquiridos e as obrigações dos sócios relativamente à Promitur transitam para a nova entidade, desde que a mesma se dedique, legalmente, ao exercício directo e regular da actividade de promoção imobiliária turística em Cabo Verde e tenha contas auditadas, a partir do primeiro ano de actividade, caso de trate de uma nova entidade.
- São aceites como sócios fundadores, as «Joint ventures» e novas entidades constituídas em resultado de cooperação entre empresas, fusão, alienação ou aquisição de acções, já existentes, desde que uma das partes tenha tido mais de um ano de existência e elas se dediquem, legalmente, ao exercício directo da actividade de promoção imobiliária turística em Cabo Verde, aceitem e subscrevam os presentes Estatutos.
Para aceder à ficha de adesão clique aqui (versão para enviar por correio/fax) ou efectue a adesão online, preenchendo o seguinte formulário: