Código de Ética
Para membros
- O presente Código estabelece um conjunto de princípios e regras de conduta a observar pelos membros e órgãos da Associação Cabo-Verdiana de Promotores Imobiliários e Turísticos (PROMITUR) entre si e nas suas relações com terceiros e entidades ou autoridades públicas.
- O presente Código aplica-se, de igual modo, aos colaboradores da PROMITUR no desempenho de funções profissionais, considerando-se como tais os que tenham com a PROMITUR uma relação de trabalho ou de prestação de serviços ou outra equiparável.
- A observância das regras previstas no presente Código não impede, nem dispensa, a consideração e respeito por regras de conduta específicas, emitidas por Autoridades, Instituições ou Entidades do Sector, ou ligadas à actividade, no âmbito dos respectivos poderes ou áreas de intervenção.
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Para o sector
O presente Código estabelece o conjunto de princípios e normas que devem nortear a conduta dos membros da PROMITUR relativamente ao exercício das respectivas actividades nos sectores da imobiliária e imobiliária turística.
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