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Projectos imobiliários turísticos em comercialização

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Objectivos da Promitur

Para a prossecução dos seus fins, incumbe à PROMITUR as atribuições previstas no artigo 4º do Decreto-Lei Nº 57/95, de 23 de Outubro de 1995 dos estatutos, nomeadamente:

  • Lutar empenhadamente pelo reconhecimento da actividade da promoção imobiliária e turística na economia do País, especialmente como actividade industrial;
  • Representar os seus associados perante a administração e os poderes públicos e perante outras associações empresariais ou entidades privadas representativas de agentes económicos, as associações sindicais e instâncias de concertação social, nos planos local, regional, nacional e internacional;
  • Promover e estimular o espírito de solidariedade e de parceria entre os seus associados;
  • Representar os seus associados em juízo, activa e passivamente, nomeadamente perante os tribunais de trabalho ou fiscais e aduaneiros,  desde que receba mandato para o efeito;  
  • Celebrar convenções colectivas de trabalho em representação dos seus associados, desde que solicitado pelos associados;
  • Promover a criação e a manutenção de estabelecimentos que proporcionam formação na área da imobiliária turística;
  • Apresentar propostas, prestar esclarecimentos, informar e dar pareceres ao Governo e demais entidades públicas ou privadas sobre questões ligadas à imobiliária turística, por iniciativa própria ou a pedido;
  • Fazer-se representar em todos os organismos públicos ou privados, onde, por lei ou por convite, seja solicitada a colaborar;
  • Exercer actividades de interesse público que lhe forem transferidos ou delegados por lei, regulamento, acto ou contrato administrativo;
  • Colaborar com instituições competentes na promoção de Cabo Verde como um destino turístico de referência;
  • Pronunciar-se sobre questões empresariais gerais de interesse para as empresas do ramo da imobiliária turística;
  • Promover, organizar ou comparticipar na realização de congressos, conferências, seminários, palestras e outras iniciativas similares que, directa ou indirectamente, possam contribuir para o melhor conhecimento dos problemas do sector da imobiliária turística ou para intercâmbio de ideias e experiências no respectivo âmbito;
  • Promover a participação organizada dos seus associados em feiras e outros eventos, no país e no estrangeiro, de modo a estender e diversificar as relações, bem como a troca de experiências com outras empresa do mesmo ramo;
  • Realizar estatísticas de actividade turística e promover a sua necessária divulgação junto dos seus membros;
  • Intervir sempre que solicitado para dirimir litígios entre membros, entre estes e terceiros podendo para o efeito constituir centros de arbitragem, nos termos definidos por lei;
  • Trabalhar no sentido da redução dos custos de contexto para os seus associados em parceria com entidades públicas e privadas;
  • Prestar outros serviços aos seus associados e tudo mais que for deliberado em Assembleia-Geral e permitido por lei.

 

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